Tributação BR x US

julho 19, 2026

IRPF e CBE: as duas declarações de quem mora no Brasil com bens no exterior — e por que uma não dispensa a outra

Acontece o tempo todo, e quase sempre da mesma forma: a pessoa mora no Brasil, construiu patrimônio nos EUA —...

Bens no exterior: IRPF à Receita Federal e CBE ao Banco Central, duas declarações cumulativas

Acontece o tempo todo, e quase sempre da mesma forma: a pessoa mora no Brasil, construiu patrimônio nos EUA — conta na corretora, imóvel, participação numa empresa — e declara tudo, direitinho, no imposto de renda. Anos depois, num processo de câmbio, numa sucessão ou numa conversa com o banco, descobre que existia uma segunda declaração, para outro órgão, com prazo e multa próprios — e que ela nunca foi entregue.

A resposta direta para quem vive essa situação: no Brasil, bens no exterior podem gerar duas obrigações distintas e cumulativas. À Receita Federal, os bens e os rendimentos entram na sua declaração anual do IRPF. Ao Banco Central, quem fecha o ano com a partir de US$ 1 milhão (ou o equivalente) fora do país entrega separadamente a CBE — Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, uma declaração estatística, que não cobra imposto nenhum, mas multa quem não a entrega. Declarar numa não quita a outra: são perguntas diferentes, feitas por autoridades diferentes, sobre o mesmo patrimônio. Este artigo separa as duas.

O que declaro à Receita Federal se tenho bens nos EUA?

[RFB] Residente fiscal no Brasil declara renda mundial — e patrimônio mundial. Na Declaração de Ajuste Anual (DAA), os bens no exterior entram na ficha de Bens e Direitos, com o código do país, em regra pelo custo de aquisição em reais. Os rendimentos desses bens seguem os trilhos próprios do IRPF: aluguel e aposentadoria, em regra, pelo recolhimento mensal do carnê-leão; dividendos, juros e resgates de aplicações financeiras detidas diretamente, pelo regime da Lei nº 14.754/2023 — 15% na própria DAA, em ficha separada. E o imposto de renda federal pago nos EUA sobre esses mesmos rendimentos pode ser aproveitado por reciprocidade, reconhecida pela Receita Federal. Ou seja: para a RFB, a pergunta é tributária — o que você tem, o que isso rendeu e quanto imposto resulta daí.

O que é a CBE do Banco Central — e quem precisa entregar?

[Bacen] A CBE é outra criatura. Prevista na Lei nº 14.286/2021 e disciplinada pela Resolução BCB nº 279/2022, ela é uma declaração estatística: o Banco Central a usa para medir a posição do país com o exterior — não para cobrar imposto. Está obrigado quem, na data-base de 31 de dezembro, detinha bens, direitos e valores fora do Brasil que, somados, alcancem a partir de US$ 1 milhão ou o equivalente em outras moedas — contas, investimentos, imóveis, participações societárias, créditos a receber. Quem chega a US$ 100 milhões entrega também declarações trimestrais. Um detalhe que surpreende: em contas conjuntas e condomínios, o valor integral do ativo conta para verificar se o piso foi atingido. A entrega é eletrônica, no sistema do próprio Banco Central, e a declaração anual referente a 2025 teve janela de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2026.

Por que declarar no IRPF não dispensa a CBE — nem o contrário?

[RFB × Bacen] Porque cada declaração responde a uma pergunta diferente. A DAA pergunta o que os seus bens geraram — é tributária, vai para a Receita Federal, carrega os bens pelo custo de aquisição em reais e desagua em imposto (ou não). A CBE pergunta o que existe lá fora e quanto vale — é estatística, vai para o Banco Central, olha a posição em 31 de dezembro convertida para dólar e não gera um centavo de tributo. Os prazos são diferentes, os sistemas são diferentes, as sanções são diferentes. Entregar a DAA impecável não comunica nada ao Banco Central; entregar a CBE não informa rendimento algum à Receita. E como os dois órgãos enxergam o mesmo patrimônio por ângulos distintos, inconsistências entre as duas declarações — um imóvel que aparece numa e não na outra, uma participação societária com valores incompatíveis — são exatamente o tipo de coisa que cruzamentos de dados revelam. A coerência entre elas não é luxo: é a defesa mais barata que existe.

Quais são os prazos e as multas de cada uma?

[RFB] A DAA segue o calendário anual da declaração do imposto de renda, com as multas próprias do IRPF por atraso ou omissão — e, no caso de rendimentos, os trilhos mensais (carnê-leão) têm vencimento no mês seguinte ao recebimento.

[Bacen] A CBE anual abre em meados de fevereiro e fecha no início de abril (em 2026: 15/02 a 05/04, 18h). Quem não entrega, entrega fora do prazo ou presta informação incorreta ou incompleta está sujeito a multas que variam conforme a natureza da infração e podem chegar a R$ 250 mil, com majoração de 50% se uma intimação do Banco Central para regularizar não for atendida. É uma assimetria que engana muita gente: a declaração que não cobra imposto é a que carrega uma das multas mais pesadas — e, por não ter “imposto a pagar”, é justamente a que mais se esquece.

Minha empresa ou LLC no exterior entra nas duas?

[RFB] Entra. A participação societária no exterior é bem declarável na DAA — e, desde a Lei 14.754/2023, entidades controladas no exterior têm regime próprio de tributação dos lucros, com fichas específicas. Se a estrutura for uma LLC americana, o cuidado dobra: a LLC de residente no Brasil tem enquadramento próprio na Receita Federal — e entendimento recente mudou a regra do jogo.

[Bacen] Entra também: a participação em empresa no exterior compõe o somatório do piso da CBE e, atingido o limite, é declarada com seus valores. [RFB × Bacen] É o caso típico em que as duas declarações precisam contar a mesma história — participação, percentual e ordem de grandeza compatíveis. Quando cada documento é feito por um profissional que não vê o outro, é aqui que a inconsistência nasce; tratar as obrigações dos dois lados como um caso só é o antídoto.

Perguntas frequentes

Tenho US$ 400 mil nos EUA. Preciso entregar a CBE?
[Bacen] Pelo piso vigente, não — a CBE anual alcança quem fecha 31 de dezembro com a partir de US$ 1 milhão (ou equivalente) no exterior. [RFB] Mas os bens e os rendimentos continuam entrando normalmente na sua DAA: o piso da CBE não existe no IRPF.

A CBE gera imposto a pagar?
[Bacen] Não. É declaração estatística — nenhum tributo decorre dela. A sanção é a multa por não entrega, atraso ou informação incorreta, que pode chegar a R$ 250 mil conforme a infração.

Declarei tudo no IRPF. O Banco Central não fica sabendo automaticamente?
[RFB × Bacen] Não. São sistemas e órgãos distintos: a DAA vai para a Receita Federal, a CBE para o Banco Central, e uma não abastece a outra. Se você está no piso da CBE, a entrega é sua responsabilidade — ainda que o IRPF esteja impecável.

Conta conjunta com meu cônjuge: o piso da CBE conta por cabeça?
[Bacen] Não — para verificar se o piso foi atingido, considera-se o valor integral dos ativos em contas conjuntas e condomínios, independentemente do número de titulares. É um dos detalhes que mais derrubam quem faz a conta “dividindo por dois”.

Atualizado em julho/2026 — pisos, prazos e valores vigentes em 2026.

O que fazer agora

  1. Some a posição em 31 de dezembro: todos os bens, direitos e valores no exterior, convertidos para dólar — lembrando que conta conjunta entra pelo valor integral.
  2. Se alcançou o piso, verifique a CBE dos últimos anos — a obrigação pode existir desde antes de você conhecê-la, e regularizar por iniciativa própria é sempre melhor do que ser intimado.
  3. Confira a coerência entre DAA e CBE: mesmos bens, mesmas participações, valores compatíveis nos dois documentos.
  4. Cheque os trilhos dos rendimentos no IRPF — carnê-leão de um lado, 15% anual da Lei 14.754 do outro — e o aproveitamento do imposto pago nos EUA por reciprocidade.
  5. Se o patrimônio envolve empresa, LLC ou estrutura no exterior, trate as declarações como um conjunto — é assim que os órgãos as leem.

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Conteúdo educacional — não constitui consultoria, recomendação ou parecer. Não substitui a consulta ao profissional licenciado adequado ao seu caso (contador, advogado, corretor; nos EUA, CPA/EA) antes de agir. Exemplos são ilustrativos, não orientação personalizada. Verifique a legislação e as alíquotas vigentes.

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