Sua vida fiscal global, conduzida por um único profissional
Soluções tributárias entre Brasil e EUA para quem vive, investe ou empreende nos dois países.
Você é atendido por uma pessoa do nosso time, que faz a triagem do seu caso e agenda o próximo passo.
Menos Exposição Fiscal
Internacional
Planejamento tributário integrado BR ↔ EUA
Expertise Binacional
Soluções Tributárias Conectando EUA e Brasil
Conectamos conhecimento fiscal dos Estados Unidos e do Brasil para oferecer soluções completas, seguras e alinhadas com as exigências de ambos os países.
Nossos Serviços
Estratégia Tributária Entre Dois Países
Unimos compliance e planejamento tributário para proteger seu patrimônio e reduzir riscos nas operações BR x EUA.
Nosso Processo
Como Trabalhamos
- 1
Diagnóstico Inicial
Analisamos sua situação fiscal em ambos os países, identificando obrigações, riscos e oportunidades de planejamento tributário.
- 2
Estratégia Personalizada
Desenvolvemos um plano sob medida para suas necessidades, seja declaração de impostos, abertura de empresa ou compliance.
- 3
Execução e Suporte
Cuidamos de toda documentação e declarações, mantendo você informado e em conformidade durante todo o ano.
Experiência, Alcance e Suporte Sem Fronteiras desde 2025.
Contabilidade regulamentada no Brasil (CRC); nos EUA, atuamos com bookkeeping, tax preparation e consultoria.
O Conceito Umbrella
O guarda-chuva que protege sua vida fiscal internacional
O guarda-chuva da Umbrella.Tax existe para proteger você dos riscos fiscais que surgem quando Brasil e EUA são tratados separadamente.
Entenda como esse conceito nasceu e quem está por trás dessa estratégia.
Por Que Nos Escolher?
Experiência que faz diferença
Unimos conhecimento técnico, experiência internacional e atendimento humano para oferecer segurança, clareza e resultados reais para brasileiros que vivem, trabalham ou investem entre Brasil e Estados Unidos.
Roberto Campos Lima · Fundador da Umbrella.Tax
No Brasil, contador registrado (CRC-RJ) com atuação em contabilidade desde 1984. Nos EUA, bookkeeper certificado QuickBooks e tax return preparer registrado no IRS (PTIN).
40+ anos em contabilidade · CRC desde 2000 · 200.000+ inscritos no YouTube orientando quem vive entre Brasil e EUA
Atendimento Trilíngue
Português, inglês e espanhol. Comunicação clara sem barreiras linguísticas para você e sua família.
Expertise Binacional
Conhecimento profundo de ambos os sistemas tributários. Entendemos como Brasil e EUA se conectam e onde os conflitos surgem.
Prevenção de Multas
Identificamos riscos antes que se tornem problemas. Nossa abordagem proativa evita penalidades pesadas.
PARA QUEM É
Você se identifica?
A vida financeira em dois países cria obrigações nos dois — e é exatamente aí que a Umbrella.Tax trabalha.
Moro nos EUA e mantive patrimônio no Brasil
Green card, presença substancial ou cidadania americana — e contas, empresa ou investimentos que ficaram no Brasil.
- Não sabe se (ou como) suas contas e investimentos no Brasil entram na declaração americana — FBAR, Form 8938.
- Tem empresa ou participação societária no Brasil e não sabe como o IRS enxerga isso — Form 5471, regras de CFC.
- Declara nos dois países, mas o contador no Brasil e o preparador nos EUA não conversam entre si.
Se você se reconheceu em alguma dessas frases, o seu caso é cross-border — e tratar cada país isoladamente pode custar caro.
Moro no Brasil e invisto ou empreendo nos EUA
Residente fiscal brasileiro — inclusive cidadão americano vivendo aqui — com LLC, imóvel ou investimentos do outro lado.
- Abriu (ou vai abrir) uma LLC nos EUA e não sabe quais obrigações ela cria — nem lá, nem no seu IRPF.
- Tem ou quer vender imóvel nos EUA e ouviu falar de FIRPTA e 1040-NR, mas ninguém explicou o caminho completo.
- Recebe rendimentos dos EUA e não sabe se está pagando imposto duas vezes.
Se três dessas situações parecem a sua rotina, você não precisa de dois profissionais que não se falam — precisa de uma visão que enxergue os dois lados juntos.
Seu caso pode combinar elementos dos dois perfis — é comum.
Você é atendido por uma pessoa do nosso time, que faz a triagem do seu caso e agenda o próximo passo.
Depoimentos
Casos reais, nomes preservados
Segunda opinião que evitou uma declaração incompleta
Família americana residente no Brasil, com empresa brasileira, investimentos nos dois países e venda de imóvel nos EUA. Chegou com uma declaração pronta para assinar, feita por outro preparador. Na revisão, identificamos dois formulários obrigatórios que faltavam — o de ativos financeiros no exterior e o de fundos de investimento brasileiros — além de cinco erros de cálculo. Corrigido o conjunto, o imposto projetado ficou menor que o da versão original — e a família evitou entregar uma declaração incompleta, que deixaria o ano aberto para o IRS por tempo indeterminado.
Caso real · identidade preservada
Três formulários “obrigatórios” — só que não
Cidadão americano vivendo no Brasil há mais de 15 anos, com empresa própria. Acreditava que era obrigado a entregar automaticamente três formulários ao IRS. Separamos o que é dever do que é escolha: dois eram de fato obrigatórios — ativos no exterior e controle de empresa estrangeira; o terceiro, a exclusão da renda do trabalho no exterior, era eletivo, uma decisão estratégica. Confirmamos que ele qualificava para usá-la e mapeamos o caminho para evitar a dupla tributação entre os dois países.
Caso real · identidade preservada
A casa na Flórida e o detalhe que ninguém contou
Casal brasileiro, ainda sem visto americano (processo de investidor em andamento), comprando casa na Flórida com financiamento. O plano era quitar o financiamento o quanto antes — sem saber que, para não-residentes, isso aumentaria a exposição ao imposto sobre herança americano. Mapeamos o efeito da forma de titularidade, do financiamento e do momento certo de quitar. O casal fechou a compra com a estrutura escolhida de forma consciente, em conjunto com advogado na Flórida.
Caso real · identidade preservada
Dúvidas comuns de quem vive entre Brasil e EUA
PERGUNTAS FREQUENTES
Respostas diretas para as situações que mais chegam até nós — cada uma com seu aprofundamento no blog.
Para o IRS, a residência fiscal de quem não é cidadão americano nasce de dois testes: o green card ou a presença substancial — uma contagem de dias nos EUA ao longo de três anos. O tipo de visto, sozinho, não decide: dá para virar residente fiscal sem perceber, apenas somando dias. E a partir daí a obrigação muda de tamanho, porque o residente declara a renda mundial, incluindo o que ficou no Brasil. Identificar a data exata em que a residência começa é o primeiro passo de qualquer planejamento.
Podem entrar — e, em muitos casos, em dois reportes diferentes e cumulativos: o FBAR, enviado ao FinCEN (órgão do Tesouro americano), e o Form 8938, anexado à declaração do IRS. Cada um tem regras e limiares próprios, e cumprir um não dispensa o outro. Fundos de investimento brasileiros ainda podem cair em um regime americano específico e pouco conhecido (PFIC), que costuma surpreender quem mantém carteira no Brasil. O erro mais comum é justamente esse: reportar em um formulário e esquecer o outro.
Se você é residente fiscal americano com participação relevante em empresa brasileira, pode existir o dever de informá-la ao IRS pelo Form 5471, dentro das regras de sociedades estrangeiras controladas (CFC) — mesmo que não haja imposto a pagar. Em alguns cenários, o lucro da empresa pode ser alcançado pela tributação americana antes de qualquer distribuição. É a situação clássica em que o contador no Brasil e o preparador nos EUA precisam trabalhar juntos: quando cada um enxerga só o seu lado, é aqui que o problema escapa.
Não há tratado amplo de bitributação em vigor entre Brasil e EUA, mas isso não significa pagar tudo em dobro: cada país tem seu próprio mecanismo de crédito. Nos EUA, o imposto pago no Brasil pode gerar crédito na declaração americana (foreign tax credit); no Brasil, a Receita Federal reconhece a reciprocidade de tratamento com os EUA e admite compensar o imposto de renda federal americano, observadas as condições e a comprovação exigidas. O alívio existe, mas não é automático — depende de coordenação entre as duas declarações e da prova correta do imposto pago em cada lado.
Mais do que parece. Nos EUA, mesmo uma LLC sem movimento tem reporte anual próprio ao IRS quando o dono é estrangeiro (tema do Form 5472). No Brasil, entendimento recente da Receita Federal passou a tratar certas LLCs transparentes, de sócios não residentes nos EUA, como regime fiscal privilegiado — o que pode levar os lucros a serem tributados no seu IRPF todo ano, mesmo sem distribuição. Se a sua LLC foi estruturada antes dessa mudança, vale revisar: a regra do jogo não é mais a mesma.
FIRPTA é a regra americana que obriga o comprador a reter uma parcela do valor total da venda — não do lucro — quando o vendedor é estrangeiro. O imposto verdadeiro só é apurado depois, na declaração de não residente (Form 1040-NR): se a retenção foi maior que o devido, a diferença pode ser recuperada, e em certos casos é possível pedir a redução da retenção antes do fechamento. Quem não conhece o caminho completo deixa capital parado nos EUA por mais tempo que o necessário.
Residente fiscal no Brasil declara renda mundial: aluguéis, dividendos e outros rendimentos vindos dos EUA entram no IRPF — em regra com recolhimento mensal ao longo do ano e ajuste na declaração anual. Do lado americano, pode haver retenção na fonte sobre o pagamento. Pela reciprocidade reconhecida pela Receita Federal, o imposto de renda federal americano pode ser aproveitado para reduzir o imposto no Brasil, desde que documentado na forma exigida. A resposta certa depende do tipo de rendimento.
Em regra, são duas obrigações distintas, para duas autoridades diferentes. À Receita Federal, os bens e os rendimentos no exterior entram na sua declaração anual do IRPF. Ao Banco Central, quem supera o piso regulamentar entrega separadamente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) — declaração estatística, com prazos e multas próprios. Confundir as duas, ou achar que uma dispensa a outra, está entre os erros mais comuns da vida financeira internacional.
Até 2025, o dividendo saía do Brasil sem imposto na fonte; essa rotina mudou. No Brasil, o lucro ou dividendo pago a sócio residente no exterior passou a sofrer retenção de imposto de renda na fonte, agora sem valor mínimo — alcança qualquer quantia. Nos EUA, o residente fiscal declara esse dividendo na renda mundial, mas o IRS só admite como crédito uma parte da carga brasileira: em regra, a própria retenção na fonte e, apenas quando existe empresa controlada, o imposto de renda pago pela pessoa jurídica. Tributos que incidem sobre faturamento ou consumo não viram crédito nos EUA em nenhuma hipótese. E, como não há tratado amplo de bitributação em vigor entre Brasil e EUA, também não existe alíquota reduzida de tratado — o custo final depende do seu perfil de sócio. O erro mais comum é a empresa reter certinho no Brasil e o preparador lançar o dividendo nos EUA sem ninguém enxergar a cadeia inteira antes de distribuir.
Seu caso pode combinar mais de uma dessas situações — é o normal de quem vive entre dois países.
Você é atendido por uma pessoa do nosso time, que faz a triagem do seu caso e agenda o próximo passo.
Conteúdo educacional — não constitui consultoria, recomendação ou parecer. Não substitui a consulta ao profissional licenciado adequado ao seu caso. Exemplos são ilustrativos, não orientação personalizada. Verifique a legislação vigente. Entendimentos verificados em julho/2026.
