Sua vida fiscal global, conduzida por um único profissional

Soluções tributárias entre Brasil e EUA para quem vive, investe ou empreende nos dois países.

Você é atendido por uma pessoa do nosso time, que faz a triagem do seu caso e agenda o próximo passo.

Roberto Campos Lima, contador binacional — planejamento tributário integrado Brasil × EUA
Roberto Campos Lima, contador binacional — planejamento tributário integrado Brasil × EUA

Menos Exposição Fiscal

Internacional

Planejamento tributário integrado BR ↔ EUA

Expertise Binacional

Soluções Tributárias Conectando EUA e Brasil

Conectamos conhecimento fiscal dos Estados Unidos e do Brasil para oferecer soluções completas, seguras e alinhadas com as exigências de ambos os países.

Bandeiras do Brasil e dos Estados Unidos lado a lado
Bandeiras do Brasil e dos Estados Unidos lado a lado
Nossos Serviços

Estratégia Tributária Entre Dois Países

Unimos compliance e planejamento tributário para proteger seu patrimônio e reduzir riscos nas operações BR x EUA.
Nosso Processo

Como Trabalhamos

  • 1

Diagnóstico Inicial

Analisamos sua situação fiscal em ambos os países, identificando obrigações, riscos e oportunidades de planejamento tributário.

  • 2

Estratégia Personalizada

Desenvolvemos um plano sob medida para suas necessidades, seja declaração de impostos, abertura de empresa ou compliance.

  • 3

Execução e Suporte

Cuidamos de toda documentação e declarações, mantendo você informado e em conformidade durante todo o ano.

Experiência, Alcance e Suporte Sem Fronteiras desde 2025.

Contabilidade regulamentada no Brasil (CRC); nos EUA, atuamos com bookkeeping, tax preparation e consultoria.

Paises
2
Clientes Atendidos
100 +
Anos de Experiência (BR)
25 +
Suporte Binacional
24 /7

O Conceito Umbrella

O guarda-chuva que protege sua vida fiscal internacional

O guarda-chuva da Umbrella.Tax existe para proteger você dos riscos fiscais que surgem quando Brasil e EUA são tratados separadamente.
Entenda como esse conceito nasceu e quem está por trás dessa estratégia.

Por Que Nos Escolher?

Experiência que faz diferença

Unimos conhecimento técnico, experiência internacional e atendimento humano para oferecer segurança, clareza e resultados reais para brasileiros que vivem, trabalham ou investem entre Brasil e Estados Unidos.

Roberto Campos Lima · Fundador da Umbrella.Tax

No Brasil, contador registrado (CRC-RJ) com atuação em contabilidade desde 1984. Nos EUA, bookkeeper certificado QuickBooks e tax return preparer registrado no IRS (PTIN).

40+ anos em contabilidade · CRC desde 2000 · 200.000+ inscritos no YouTube orientando quem vive entre Brasil e EUA

Roberto Campos Lima, fundador da Umbrella.Tax — contador (CRC) no Brasil e tax return preparer (PTIN) nos EUA

Atendimento Trilíngue

Português, inglês e espanhol. Comunicação clara sem barreiras linguísticas para você e sua família.

Expertise Binacional

Conhecimento profundo de ambos os sistemas tributários. Entendemos como Brasil e EUA se conectam e onde os conflitos surgem.

Prevenção de Multas

Identificamos riscos antes que se tornem problemas. Nossa abordagem proativa evita penalidades pesadas.

PARA QUEM É

Você se identifica?

A vida financeira em dois países cria obrigações nos dois — e é exatamente aí que a Umbrella.Tax trabalha.

Moro nos EUA e mantive patrimônio no Brasil

Green card, presença substancial ou cidadania americana — e contas, empresa ou investimentos que ficaram no Brasil.

  • Não sabe se (ou como) suas contas e investimentos no Brasil entram na declaração americana — FBAR, Form 8938.
  • Tem empresa ou participação societária no Brasil e não sabe como o IRS enxerga isso — Form 5471, regras de CFC.
  • Declara nos dois países, mas o contador no Brasil e o preparador nos EUA não conversam entre si.

Se você se reconheceu em alguma dessas frases, o seu caso é cross-border — e tratar cada país isoladamente pode custar caro.

Moro no Brasil e invisto ou empreendo nos EUA

Residente fiscal brasileiro — inclusive cidadão americano vivendo aqui — com LLC, imóvel ou investimentos do outro lado.

  • Abriu (ou vai abrir) uma LLC nos EUA e não sabe quais obrigações ela cria — nem lá, nem no seu IRPF.
  • Tem ou quer vender imóvel nos EUA e ouviu falar de FIRPTA e 1040-NR, mas ninguém explicou o caminho completo.
  • Recebe rendimentos dos EUA e não sabe se está pagando imposto duas vezes.

Se três dessas situações parecem a sua rotina, você não precisa de dois profissionais que não se falam — precisa de uma visão que enxergue os dois lados juntos.

Seu caso pode combinar elementos dos dois perfis — é comum.

Você é atendido por uma pessoa do nosso time, que faz a triagem do seu caso e agenda o próximo passo.

Depoimentos

Casos reais, nomes preservados

Segunda opinião que evitou uma declaração incompleta

Família americana residente no Brasil, com empresa brasileira, investimentos nos dois países e venda de imóvel nos EUA. Chegou com uma declaração pronta para assinar, feita por outro preparador. Na revisão, identificamos dois formulários obrigatórios que faltavam — o de ativos financeiros no exterior e o de fundos de investimento brasileiros — além de cinco erros de cálculo. Corrigido o conjunto, o imposto projetado ficou menor que o da versão original — e a família evitou entregar uma declaração incompleta, que deixaria o ano aberto para o IRS por tempo indeterminado.

Caso real · identidade preservada

Três formulários “obrigatórios” — só que não

Cidadão americano vivendo no Brasil há mais de 15 anos, com empresa própria. Acreditava que era obrigado a entregar automaticamente três formulários ao IRS. Separamos o que é dever do que é escolha: dois eram de fato obrigatórios — ativos no exterior e controle de empresa estrangeira; o terceiro, a exclusão da renda do trabalho no exterior, era eletivo, uma decisão estratégica. Confirmamos que ele qualificava para usá-la e mapeamos o caminho para evitar a dupla tributação entre os dois países.

Caso real · identidade preservada

A casa na Flórida e o detalhe que ninguém contou

Casal brasileiro, ainda sem visto americano (processo de investidor em andamento), comprando casa na Flórida com financiamento. O plano era quitar o financiamento o quanto antes — sem saber que, para não-residentes, isso aumentaria a exposição ao imposto sobre herança americano. Mapeamos o efeito da forma de titularidade, do financiamento e do momento certo de quitar. O casal fechou a compra com a estrutura escolhida de forma consciente, em conjunto com advogado na Flórida.

Caso real · identidade preservada

Dúvidas comuns de quem vive entre Brasil e EUA

PERGUNTAS FREQUENTES

Respostas diretas para as situações que mais chegam até nós — cada uma com seu aprofundamento no blog.

Para o IRS, a residência fiscal de quem não é cidadão americano nasce de dois testes: o green card ou a presença substancial — uma contagem de dias nos EUA ao longo de três anos. O tipo de visto, sozinho, não decide: dá para virar residente fiscal sem perceber, apenas somando dias. E a partir daí a obrigação muda de tamanho, porque o residente declara a renda mundial, incluindo o que ficou no Brasil. Identificar a data exata em que a residência começa é o primeiro passo de qualquer planejamento.

Podem entrar — e, em muitos casos, em dois reportes diferentes e cumulativos: o FBAR, enviado ao FinCEN (órgão do Tesouro americano), e o Form 8938, anexado à declaração do IRS. Cada um tem regras e limiares próprios, e cumprir um não dispensa o outro. Fundos de investimento brasileiros ainda podem cair em um regime americano específico e pouco conhecido (PFIC), que costuma surpreender quem mantém carteira no Brasil. O erro mais comum é justamente esse: reportar em um formulário e esquecer o outro.

Se você é residente fiscal americano com participação relevante em empresa brasileira, pode existir o dever de informá-la ao IRS pelo Form 5471, dentro das regras de sociedades estrangeiras controladas (CFC) — mesmo que não haja imposto a pagar. Em alguns cenários, o lucro da empresa pode ser alcançado pela tributação americana antes de qualquer distribuição. É a situação clássica em que o contador no Brasil e o preparador nos EUA precisam trabalhar juntos: quando cada um enxerga só o seu lado, é aqui que o problema escapa.

Não há tratado amplo de bitributação em vigor entre Brasil e EUA, mas isso não significa pagar tudo em dobro: cada país tem seu próprio mecanismo de crédito. Nos EUA, o imposto pago no Brasil pode gerar crédito na declaração americana (foreign tax credit); no Brasil, a Receita Federal reconhece a reciprocidade de tratamento com os EUA e admite compensar o imposto de renda federal americano, observadas as condições e a comprovação exigidas. O alívio existe, mas não é automático — depende de coordenação entre as duas declarações e da prova correta do imposto pago em cada lado.

Mais do que parece. Nos EUA, mesmo uma LLC sem movimento tem reporte anual próprio ao IRS quando o dono é estrangeiro (tema do Form 5472). No Brasil, entendimento recente da Receita Federal passou a tratar certas LLCs transparentes, de sócios não residentes nos EUA, como regime fiscal privilegiado — o que pode levar os lucros a serem tributados no seu IRPF todo ano, mesmo sem distribuição. Se a sua LLC foi estruturada antes dessa mudança, vale revisar: a regra do jogo não é mais a mesma.

Leia mais →

FIRPTA é a regra americana que obriga o comprador a reter uma parcela do valor total da venda — não do lucro — quando o vendedor é estrangeiro. O imposto verdadeiro só é apurado depois, na declaração de não residente (Form 1040-NR): se a retenção foi maior que o devido, a diferença pode ser recuperada, e em certos casos é possível pedir a redução da retenção antes do fechamento. Quem não conhece o caminho completo deixa capital parado nos EUA por mais tempo que o necessário.

Residente fiscal no Brasil declara renda mundial: aluguéis, dividendos e outros rendimentos vindos dos EUA entram no IRPF — em regra com recolhimento mensal ao longo do ano e ajuste na declaração anual. Do lado americano, pode haver retenção na fonte sobre o pagamento. Pela reciprocidade reconhecida pela Receita Federal, o imposto de renda federal americano pode ser aproveitado para reduzir o imposto no Brasil, desde que documentado na forma exigida. A resposta certa depende do tipo de rendimento.

Em regra, são duas obrigações distintas, para duas autoridades diferentes. À Receita Federal, os bens e os rendimentos no exterior entram na sua declaração anual do IRPF. Ao Banco Central, quem supera o piso regulamentar entrega separadamente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) — declaração estatística, com prazos e multas próprios. Confundir as duas, ou achar que uma dispensa a outra, está entre os erros mais comuns da vida financeira internacional.

Seu caso pode combinar mais de uma dessas situações — é o normal de quem vive entre dois países.

Você é atendido por uma pessoa do nosso time, que faz a triagem do seu caso e agenda o próximo passo.

Conteúdo educacional — não constitui consultoria, recomendação ou parecer. Não substitui a consulta ao profissional licenciado adequado ao seu caso. Exemplos são ilustrativos, não orientação personalizada. Verifique a legislação vigente. Entendimentos verificados em julho/2026.