Sua vida fiscal global, conduzida pelo mesmo time nos dois países
Soluções tributárias entre Brasil e EUA para quem vive, investe ou empreende nos dois países.
Você é atendido por uma pessoa do nosso time, que faz a triagem do seu caso e agenda o próximo passo.
Conformidade Fiscal
Internacional
Planejamento tributário integrado BR ↔ EUA
Expertise Binacional
Soluções Tributárias Conectando EUA e Brasil
Conectamos conhecimento fiscal dos Estados Unidos e do Brasil para tratar as duas jurisdições como um sistema único, dentro das exigências de cada uma.
Nossos Serviços
Estratégia Tributária Entre Dois Países
Unimos compliance e planejamento tributário para que as operações BR x EUA sejam tratadas nas duas jurisdições, com os riscos identificados antes da decisão.
Imposto de Renda (PF e PJ)
Declaração anual no Brasil, incluindo bens e rendimentos mantidos no exterior.
Tax (PF e PJ)
Declarações federais e estaduais nos Estados Unidos, para pessoa física e para empresa.
Compliance BR x US
As obrigações acessórias dos dois países que costumam passar despercebidas de quem vive entre eles.
Arquitetura Fiscal Binacional
Desenho da estrutura antes de decidir — entidade, residência e a ordem em que cada coisa acontece.
Nosso Processo
Como Trabalhamos
- 1
Diagnóstico Inicial
Analisamos sua situação fiscal em ambos os países, identificando obrigações, riscos e oportunidades de planejamento tributário.
- 2
Estratégia Personalizada
Desenvolvemos um plano sob medida para suas necessidades, seja declaração de impostos, abertura de empresa ou compliance.
- 3
Execução e Suporte
Cuidamos de toda documentação e declarações, mantendo você informado e em conformidade durante todo o ano.
Atuação no Brasil desde 1984 e nos Estados Unidos desde 2025.
Contabilidade regulamentada no Brasil (CRC); nos EUA, atuamos com bookkeeping, tax preparation e consultoria.
O Conceito Umbrella
O guarda-chuva que protege sua vida fiscal internacional
O guarda-chuva da Umbrella.Tax existe para proteger você dos riscos fiscais que surgem quando Brasil e EUA são tratados separadamente.
Entenda como esse conceito nasceu e quem está por trás dessa estratégia.
Por Que Nos Escolher?
Experiência nas duas jurisdições
Unimos conhecimento técnico, experiência internacional e atendimento humano para que você entenda o que cada jurisdição exige e decida com clareza.
Roberto Campos Lima · Fundador da Umbrella.Tax
No Brasil, contador registrado no CRC-RJ, com atuação em escritórios contábeis desde 1984. Nos EUA, Enrolled Agent — habilitado a representar contribuintes perante o IRS —, QuickBooks Certified ProAdvisor e preparador de declarações registrado (PTIN).
40+ anos em escritórios contábeis · CRC-RJ desde 2000 · Enrolled Agent · 200.000+ inscritos no YouTube orientando quem vive entre Brasil e EUA
Atendimento Trilíngue
Português, inglês e espanhol. Comunicação clara sem barreiras linguísticas para você e sua família.
Expertise Binacional
Registro profissional e prática corrente nos dois sistemas tributários. Entendemos como Brasil e EUA se conectam e onde os conflitos surgem.
Risco Identificado Antes
Mapeamos o que cada jurisdição exige, para a decisão ser tomada com o risco conhecido.
PARA QUEM É
Você se identifica?
A vida financeira em dois países cria obrigações nos dois — e é exatamente aí que a Umbrella.Tax trabalha.
Moro nos EUA e mantive patrimônio no Brasil
Green card, presença substancial ou cidadania americana — e contas, empresa ou investimentos que ficaram no Brasil.
- Não sabe se (ou como) suas contas e investimentos no Brasil entram na declaração americana — FBAR, Form 8938.
- Tem empresa ou participação societária no Brasil e não sabe como o IRS enxerga isso — Form 5471, regras de CFC.
- Declara nos dois países, mas o contador no Brasil e o preparador nos EUA não conversam entre si.
Se você se reconheceu em alguma dessas frases, o seu caso é cross-border — e tratar cada país isoladamente pode custar caro.
Moro no Brasil e invisto ou empreendo nos EUA
Residente fiscal brasileiro — inclusive cidadão americano vivendo aqui — com LLC, imóvel ou investimentos do outro lado.
- Abriu (ou vai abrir) uma LLC nos EUA e não sabe quais obrigações ela cria — nem lá, nem no seu IRPF.
- Tem ou quer vender imóvel nos EUA e ouviu falar de FIRPTA e 1040-NR, mas ninguém explicou o caminho completo.
- Recebe rendimentos dos EUA e não sabe se está pagando imposto duas vezes.
Se alguma dessas situações parece a sua rotina, você não precisa de dois profissionais que não se falam — precisa de uma visão que enxergue os dois lados juntos.
Seu caso pode combinar elementos dos dois perfis — é comum.
Você é atendido por uma pessoa do nosso time, que faz a triagem do seu caso e agenda o próximo passo.
Depoimentos
Casos reais, nomes preservados
Segunda opinião que evitou uma declaração incompleta
Família americana residente no Brasil, com empresa brasileira, investimentos nos dois países e venda de imóvel nos EUA. Chegou com uma declaração pronta para assinar, feita por outro preparador. Na revisão, identificamos dois formulários obrigatórios que faltavam — o de ativos financeiros no exterior e o de fundos de investimento brasileiros — além de cinco erros de cálculo. Corrigido o conjunto, a família evitou entregar uma declaração incompleta, que deixaria o ano aberto para o IRS por tempo indeterminado.
Caso real · identidade preservada
Três formulários “obrigatórios” — só que não
Cidadão americano vivendo no Brasil há mais de 15 anos, com empresa própria. Acreditava que era obrigado a entregar automaticamente três formulários ao IRS. Separamos o que é dever do que é escolha: dois eram de fato obrigatórios — ativos no exterior e controle de empresa estrangeira; o terceiro, a exclusão da renda do trabalho no exterior, era eletivo, uma decisão estratégica. Confirmamos que ele qualificava para usá-la e mapeamos o caminho para evitar a dupla tributação entre os dois países.
Caso real · identidade preservada
A casa na Flórida e o detalhe que ninguém contou
Casal brasileiro, ainda sem visto americano (processo de investidor em andamento), comprando casa na Flórida com financiamento. O plano era quitar o financiamento o quanto antes — sem saber que, para não-residentes, isso aumentaria a exposição ao imposto sobre herança americano. Mapeamos o efeito da forma de titularidade, do financiamento e do momento certo de quitar. O casal fechou a compra com a estrutura escolhida de forma consciente, em conjunto com advogado na Flórida.
Caso real · identidade preservada
Dúvidas comuns de quem vive entre Brasil e EUA
PERGUNTAS FREQUENTES
Respostas diretas para as situações que mais chegam até nós — cada uma com seu aprofundamento no blog.
Para o IRS, a residência fiscal de quem não é cidadão americano nasce de dois testes: o green card ou a presença substancial — uma contagem de dias nos EUA ao longo de três anos. Mas nem todo dia dentro do país entra nessa conta. Quem está sob certos vistos — de estudo, pesquisa, ensino ou missão oficial — é tratado como exempt individual e, por um período, tem os seus dias desconsiderados; e há ainda outras situações que excluem dias, como o deslocamento diário de país vizinho ou a permanência forçada por problema de saúde. Fora dessas hipóteses, dá para virar residente fiscal sem perceber, apenas somando dias — e a partir daí a obrigação muda de tamanho, porque o residente declara a renda mundial, incluindo o que ficou no Brasil. Identificar a data em que a residência começa, e se alguma exceção alcança o seu caso, é o primeiro passo de qualquer planejamento.
Podem entrar — e, em muitos casos, em dois reportes diferentes e cumulativos: o FBAR, enviado ao FinCEN (órgão do Tesouro americano), e o Form 8938, anexado à declaração do IRS. Cada um tem regras e limiares próprios, e cumprir um não dispensa o outro. Fundos de investimento brasileiros ainda podem cair em um regime americano específico e pouco conhecido (PFIC), que costuma surpreender quem mantém carteira no Brasil. É aí que mora o descuido: reportar em um formulário e esquecer o outro.
Se você é residente fiscal americano com participação relevante em empresa brasileira, pode existir o dever de informá-la ao IRS pelo Form 5471, dentro das regras de sociedades estrangeiras controladas (CFC) — mesmo que não haja imposto a pagar. Em alguns cenários, o lucro da empresa pode ser alcançado pela tributação americana antes de qualquer distribuição. É a situação clássica em que o contador no Brasil e o preparador nos EUA precisam trabalhar juntos: quando cada um enxerga só o seu lado, é aqui que o problema escapa.
Não há tratado amplo de bitributação em vigor entre Brasil e EUA, mas isso não significa pagar tudo em dobro: cada país tem seu próprio mecanismo de crédito. Nos EUA, o imposto pago no Brasil pode gerar crédito na declaração americana (foreign tax credit); no Brasil, a Receita Federal reconhece a reciprocidade de tratamento com os EUA e admite compensar o imposto de renda federal americano, observadas as condições e a comprovação exigidas. O alívio existe, mas não é automático — depende de coordenação entre as duas declarações e da prova correta do imposto pago em cada lado.
Mais do que parece. Nos EUA, a LLC de dono estrangeiro tem reporte próprio ao IRS (tema do Form 5472) sempre que houver operação entre ela e o dono — e a definição é ampla o bastante para alcançar a própria constituição, os aportes e as retiradas, de modo que raramente um ano fica de fora. No Brasil, a Receita Federal firmou entendimento de que certas LLCs transparentes, de sócios não residentes nos EUA, se enquadram como regime fiscal privilegiado — o que pode levar os lucros a serem tributados no seu IRPF todo ano, mesmo sem distribuição. Se a sua LLC foi estruturada antes desse entendimento, vale revisar: a regra do jogo não é mais a mesma.
FIRPTA é a regra americana que obriga o comprador a reter uma parcela do valor total da venda — não do lucro — quando o vendedor é estrangeiro. O imposto verdadeiro só é apurado depois, na declaração de não residente (Form 1040-NR): se a retenção foi maior que o devido, a diferença pode ser recuperada, e em certos casos é possível pedir a redução da retenção antes do fechamento. Quem não conhece o caminho completo deixa capital parado nos EUA por mais tempo que o necessário.
Residente fiscal no Brasil declara renda mundial: aluguéis, dividendos e outros rendimentos vindos dos EUA entram no IRPF — em regra com recolhimento mensal ao longo do ano e ajuste na declaração anual. Do lado americano, pode haver retenção na fonte sobre o pagamento. Pela reciprocidade reconhecida pela Receita Federal, o imposto de renda federal americano pode ser aproveitado para reduzir o imposto no Brasil, desde que documentado na forma exigida. A resposta certa depende do tipo de rendimento.
Em regra, são duas obrigações distintas, para duas autoridades diferentes. À Receita Federal, os bens e os rendimentos no exterior entram na sua declaração anual do IRPF. Ao Banco Central, quem supera o piso regulamentar entrega separadamente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) — declaração estatística, com prazos e multas próprios. Confundir as duas, ou achar que uma dispensa a outra, está entre os erros mais comuns da vida financeira internacional.
No Brasil, o lucro ou dividendo pago a sócio residente no exterior está sujeito a retenção de imposto de renda na fonte — e, diferentemente do que vale para o sócio que mora no país, a regra do beneficiário no exterior não traz piso de valor. Há regime de transição para o lucro apurado e aprovado sob a regra anterior, com prazo próprio para o pagamento: a data em que o lucro foi apurado e a data em que a distribuição foi aprovada pesam tanto quanto a data em que o dinheiro sai. Nos EUA, o residente fiscal declara esse dividendo na renda mundial, mas o IRS só admite como crédito uma parte da carga brasileira: em regra, a própria retenção na fonte e, apenas quando existe empresa controlada, o imposto de renda pago pela pessoa jurídica. Tributos que incidem sobre faturamento ou consumo não viram crédito nos EUA em nenhuma hipótese. E, como não há tratado amplo de bitributação em vigor entre Brasil e EUA, também não existe alíquota reduzida de tratado — o custo final depende do seu perfil de sócio. É aí que mora o descuido: a empresa retém certinho no Brasil e o preparador lança o dividendo nos EUA sem ninguém enxergar a cadeia inteira antes de distribuir.
Seu caso pode combinar mais de uma dessas situações — é o normal de quem vive entre dois países.
Você é atendido por uma pessoa do nosso time, que faz a triagem do seu caso e agenda o próximo passo.
Conteúdo educacional — não constitui consultoria, recomendação ou parecer. Não substitui a consulta ao profissional licenciado adequado ao seu caso. Exemplos são ilustrativos, não orientação personalizada. Verifique a legislação vigente. Entendimentos verificados em julho/2026.
