A agenda tributária brasileira está em um ponto de inflexão histórico. Um conjunto de mudanças legislativas, judiciais e de interpretação fiscal, amadurecendo em ritmo acelerado, promete redesenhar as regras do jogo para famílias, holdings imobiliárias, investidores e não residentes. Ignorar este momento não é uma opção.

Este artigo é um guia prático e aprofundado para navegar neste novo cenário. Explicamos o que está mudando, por que está mudando e, o mais importante, o que você deve fazer a partir de hoje para se preparar.
O Que Está Mudando — e Por Quê?
Nos próximos meses, o tabuleiro tributário brasileiro será reorganizado por cinco frentes de alta relevância, impactando diretamente o planejamento patrimonial e sucessório.
- STF – Tema 1.348 (ITBI na integralização de imóveis): O Supremo Tribunal Federal decidirá os limites da imunidade de ITBI no aporte de imóveis para formação de capital social. A questão central é se essa imunidade é total ou se pode ser afastada quando a empresa receptora tem atividade preponderante imobiliária. O julgamento já foi iniciado e, por ter repercussão geral, sua conclusão vinculará todas as instâncias do judiciário.
- PLP 108/2024 (Regulamentação da Reforma – ITCMD e IBS): Dando seguimento à Emenda Constitucional 132 (Reforma Tributária), este projeto (baseado nas discussões do atual PLP 68/2024) detalha a governança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e, crucialmente, redesenha o ITCMD com progressividade obrigatória, apuração pelo valor de mercado e tributação de bens no exterior.
- Interpretação do Fisco (RC 31158/2025 – SEFAZ/SP): Os fiscos estaduais estão se tornando mais rigorosos. Uma recente e emblemática consulta em São Paulo estabeleceu que a permuta de imóveis com valores de mercado diferentes, sem compensação financeira (‘torna’), configura uma doação dissimulada, sujeita à incidência de ITCMD sobre a diferença.
- PL 1.087/2025 (Reforma do IRPF e Dividendos): Esta proposta busca aliviar a tributação sobre o trabalho (isenção até R$ 5.000/mês) e, em contrapartida, reintroduz a tributação de lucros e dividendos, discute a extinção do JCP e introduz o conceito de um IRPF Mínimo.
- PL 1.303/2025 (Ajustes na tributação de investimentos e cripto): Evoluindo a partir da Lei 14.754/2023, este projeto de lei visa aprimorar e padronizar a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, fechando brechas para arbitragem entre investimentos no país e no exterior.
Esses movimentos têm uma lógica clara e conectada: aumentar a isonomia, reduzir distorções, fechar brechas legais e tributar rendas e transações hoje isentas ou pouco alcançadas, com foco crescente na realidade econômica dos fatos, a famosa frase da Receita: A predominância da essência sobre a forma.
STF – Tema 1.348: A Imunidade do ITBI na Corda Bamba
- O que está em jogo: A Constituição Federal (art. 156, §2º, I) garante imunidade de ITBI na transferência de imóveis para integralizar o capital de uma empresa. O debate que chegou ao STF é se essa regra é absoluta. Municípios argumentam que, se a empresa compradora tem como atividade preponderante a compra, venda ou aluguel de imóveis, a imunidade não se aplicaria.
- Status: O julgamento em repercussão geral foi iniciado, mas foi suspenso por um pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. A decisão final definirá o padrão para todo o país. Uma decisão favorável aos contribuintes barateia a criação de holdings; uma decisão contrária encarece a reorganização patrimonial.
- Implicação Prática: A criação de holdings familiares para proteger e organizar o patrimônio imobiliário pode se tornar mais cara. O custo do ITBI (que pode chegar a 3% do valor do imóvel) terá que ser colocado na conta do planejamento.
PLP 108/2024: O Fim da “Arbitragem do ITCMD”
- O que o texto faz: Este projeto ataca o ITCMD em três frentes decisivas: Progressividade Obrigatória: Acaba a liberdade para estados aplicarem alíquotas fixas. Quanto maior o valor da herança ou doação, maior a alíquota. Base de Cálculo = Valor de Mercado: O texto busca padronizar a avaliação de bens e direitos pelo seu valor real de mercado. Isso combate a prática de declarar quotas de holdings por seu valor contábil. Tributação de Bens no Exterior: Detalha a regra de que heranças e doações de bens situados no exterior serão tributadas pelo estado de domicílio do falecido ou doador.
- Impacto: O planejamento sucessório se torna mais caro e exige muito mais rigor técnico. A avaliação de empresas (valuation) deixa de ser um item secundário e passa a ser o coração de qualquer planejamento.
O Fisco Paulista e a “Doação Oculta” na Permuta de Imóveis (RC 31158/2025)
E a tendência de fiscalização baseada no valor de mercado não é apenas um projeto futuro, já é uma realidade. A Resposta à Consulta nº 31158/2025 da Secretaria da Fazenda de São Paulo é um divisor de águas.
- O que diz a decisão: Se dois imóveis com valores de mercado diferentes são permutados e não há pagamento de “torna” (compensação em dinheiro) para equalizar a operação, a diferença de valor é considerada uma doação.
- Tese Central: Para o Fisco, a ausência de torna evidencia a liberalidade de quem entregou o bem mais valioso. Portanto, sobre essa diferença de valor, incide ITCMD. O contribuinte é a parte que recebeu o imóvel de maior valor.
- Implicação Prática Imediata: Operações de permuta entre familiares ou empresas do mesmo grupo, frequentemente usadas em reorganizações patrimoniais, entram no radar do Fisco. A simples troca de matrículas não basta mais. É mandatório ter laudos de avaliação para ambos os imóveis. Se os valores forem diferentes, a diferença deve ser declarada como doação e o ITCMD correspondente, recolhido. Embora seja uma decisão de São Paulo, ela sinaliza uma tendência de interpretação que pode ser seguida por outros estados.
PL 1.087/2025: O Retorno do Imposto sobre Dividendos e o IRPF Mínimo
- Eixo 1 — Fim da Isenção de Dividendos: A medida mais impactante é a reoneração de lucros e dividendos. O modelo em discussão prevê uma retenção na fonte de 10% para Pessoas Físicas sempre que a soma de seus rendimentos isentos (dividendos, etc.) ultrapassar R$ 50.000 por mês, por CPF.
- Eixo 2 — O Fim do JCP e o IRPF Mínimo: Atrelado à volta dos dividendos, discute-se a extinção do Juro sobre Capital Próprio (JCP). Adicionalmente, o projeto flerta com a criação de um “IRPF Mínimo”, para garantir que contribuintes de altíssima renda paguem um valor mínimo de imposto.
- Impacto: Empresários precisarão reavaliar completamente suas políticas de remuneração. A clássica estratégia de “pró-labore baixo e dividendos altos” pode não ser mais vantajosa.
PL 1.303/2025: A “Fase 2” da Tributação de Investimentos e Criptoativos
- Conteúdo: A Lei 14.754/2023 foi a “Fase 1”. Este novo PL seria a “Fase 2”, aprofundando a regulamentação. O objetivo é padronizar ainda mais as bases de cálculo e criar obrigações de reporte para intermediários (como exchanges).
- Cripto em Foco: A era de ganhos com criptoativos em uma “zona cinzenta” fiscal está terminando. A tendência é de total transparência, exigindo do investidor organização e controle (planilhas de preço médio, registros de transações, extratos).
- Reavalie a Eficiência Fiscal da Carteira: Com a tributação de dividendos, a diferença fiscal entre veículos de investimento muda. Reavalie a estrutura de seus investimentos com um consultor.
- Não Residentes: Atenção Redobrada: Se você recebe rendimentos do Brasil, o impacto da retenção na fonte sobre dividendos é direto. Verifique o que diz o tratado para evitar dupla tributação.
Conclusão
O recado do Judiciário, do Legislativo e do Fisco é simples: a era das assimetrias, das brechas e do planejamento fiscal baseado em “jeitinhos” está com os dias contados. O futuro da gestão patrimonial no Brasil é técnico, transparente e exige rigor documental.
Quem planeja antes paga menos custo de oportunidade e, principalmente, menos honorários de litígio no futuro. Como sempre digo aos meus clientes: uma boa estrutura patrimonial é aquela que passa incólume por cinco testes — a auditoria, o fisco, a sucessão, uma briga de família e uma mudança de governo. Para chegar lá, o caminho é um só: documentar, simular e executar no tempo certo.
Se você quer aproveitar e se mover para fazer o seu planejamento patrimonial antes dessas mudanças entrarem em vigor o momento é agora, após o dia primeiro de janeiro tudo pode mudar.
Então, entre em contato com o meu time e agende a sua consulta.
Abraços,
Roberto Campos – Contador

