Há uma frase que ouço com frequência de quem voltou dos Estados Unidos: “não vou devolver o green card, posso querer voltar se não der certo”. O cartão vai para a gaveta, a vida recomeça no Brasil e, um ou dois anos depois, ninguém mais pensa nele.
O IRS continua pensando. Para o fisco americano, quem tem green card é residente fiscal dos Estados Unidos até que o status seja encerrado por um ato formal: a entrega do Form I-407 ao serviço de imigração ou uma decisão administrativa ou judicial. Morar fora, deixar o cartão vencer e passar anos sem entrar no país não encerram nada. Enquanto o status existir, a pessoa declara ao IRS a renda do mundo inteiro, incluídos o salário, o aluguel e os investimentos que tem no Brasil.
E, como voltou a morar aqui, declara tudo também à Receita Federal. São duas declarações por ano, enquanto o cartão ficar guardado. A garantia tem mensalidade. Este artigo mostra quanto ela custa, como não pagar imposto em dobro e o que pesar antes de manter ou devolver.
Quem é US person para o IRS?
[IRS] O imposto de renda americano alcança a renda mundial de quem a lei chama de US person. Para pessoas físicas há três portas de entrada (IRC §7701(a)(30) e §7701(b)(1)(A)). A primeira é a cidadania americana, que acompanha a pessoa onde quer que ela more. A segunda é o green card, o status de residente permanente legal. A terceira é o teste de presença substancial, uma contagem de dias: pelo menos 31 no ano e 183 na soma ponderada de três anos. Expliquei essa contagem no artigo sobre o dia em que você vira residente fiscal para o IRS.
[IRS] As três portas levam ao mesmo lugar, mas só a terceira se fecha sozinha. Quem entrou pela contagem de dias sai quando os dias acabam. O cidadão só sai renunciando à cidadania, e sabe disso. Quem entrou pelo green card também só sai por ato formal, e quase nunca sabe: conclui que, indo embora, deixou de ser residente. A regra diz o contrário.
Por que sair dos Estados Unidos não encerra a residência de quem tem green card?
[IRS] A regra está no regulamento do Tesouro americano (Treas. Reg. §301.7701(b)-1(b)): o status de residente continua, salvo se for rescindido ou se houver determinação administrativa ou judicial de abandono. O IRS traduz isso em três saídas: a renúncia voluntária, por escrito, ao USCIS, o serviço de imigração; o término administrativo pelo próprio USCIS; ou o término por decisão de uma corte federal.
[IRS] Vale notar o que ficou fora da lista. O vencimento do cartão não encerra o status, porque a validade é do documento. O tempo fora do país também não, nem a volta à residência fiscal em outro lugar. A lei prevê uma quarta saída, para quem passa a ser tratado como residente de outro país por um tratado contra a dupla tributação. Ela não serve a quem volta para o Brasil, porque os dois países não têm tratado desse tipo em vigor.
O que aconteceu com quem tentou abandonar por conta própria?
[IRS] O precedente é Topsnik v. Commissioner, 143 T.C. 240 (2014). Gerd Topsnik, cidadão alemão, tinha green card desde 1977. Vendeu a casa no Havaí em 2003 e sustentou que, a partir dali, havia abandonado a residência. O Form I-407 só foi entregue em novembro de 2010. O IRS cobrou imposto sobre os anos de 2004 a 2009, período em que ele recebia as parcelas da venda de sua participação em uma empresa, e o Tax Court deu razão ao fisco: para fins fiscais não existe abandono informal, e o status durou até a data do formulário. A decisão foi mantida em 2017 pela corte federal de apelações do Distrito de Columbia.
[IRS] Em janeiro de 2025, o escritório jurídico do IRS divulgou uma orientação interna (CCA 202501011) com a mesma leitura, em um caso de abandono alegado sem determinação formal. Não é precedente, mas mostra como o órgão trata o tema hoje.
O que quem guarda o green card precisa declarar ao IRS?
[IRS] A declaração é o Form 1040, a mesma de quem mora nos Estados Unidos, com a renda do mundo inteiro: salário e pró-labore do Brasil, aluguéis, juros, dividendos, ganho na venda de bens. Não ter renda americana não dispensa ninguém. A obrigação nasce da renda bruta mundial, e os limites são baixos. No ano-base de 2025, são US$ 15.750 para o solteiro com menos de 65 anos e apenas US$ 5 para quem declara como casado em separado, situação frequente de quem tem cônjuge sem status americano.
[IRS] Junto vêm as declarações informativas. Quem somou mais de US$ 10.000 em contas fora dos Estados Unidos, em qualquer momento do ano, entrega o FBAR (FinCEN Form 114), e as contas brasileiras são contas estrangeiras para esse fim. Patrimônio financeiro maior leva ao Form 8938. Participação relevante em empresa brasileira pode exigir o Form 5471. Essas declarações podem gerar multa mesmo quando não há imposto a pagar.
E a Receita Federal: o que muda na volta?
[RFB] O brasileiro que saiu como não residente e retorna com ânimo definitivo volta a ser residente fiscal no Brasil na data da chegada, sem carência (IN SRF nº 208/2002, art. 2º, IV; Solução de Consulta COSIT nº 63/2021). Desse dia em diante, a Receita tributa a renda mundial: o que for recebido de fonte americana entra na apuração brasileira, e os bens mantidos nos Estados Unidos entram na declaração de bens.
[RFB] A legislação não define ânimo definitivo, e quem volta dizendo “talvez eu retorne” pode cair em zona cinzenta. Este artigo trata de quem voltou para morar. Se a sua volta tem data para acabar, a análise de residência vem antes de qualquer declaração.
Vou pagar imposto duas vezes?
Declarar nos dois países não significa pagar o imposto cheio duas vezes. Cada lado tem o seu mecanismo.
[IRS] No Form 1040, o imposto de renda pago ao Brasil vira crédito contra o imposto americano sobre a mesma renda (foreign tax credit, IRC §901). Para a renda do trabalho existe ainda a exclusão do IRC §911, mas o brasileiro com green card só chega a ela pelo teste de presença física: 330 dias inteiros em país estrangeiro em um período de doze meses. O outro teste, o de residência de boa-fé, exige do estrangeiro a nacionalidade de um país com tratado.
[RFB] Do lado brasileiro, mesmo sem tratado, a Receita reconhece a reciprocidade de tratamento com os Estados Unidos e admite compensar o imposto federal pago lá com o devido aqui, dentro de limites (Solução de Consulta COSIT nº 2/2024). A mecânica está no artigo sobre dupla tributação Brasil × EUA sem tratado.
[IRS] O ponto de atenção é a renda isenta no Brasil. Sem imposto brasileiro não há crédito, e o rendimento da caderneta de poupança, por exemplo, é tributável no Form 1040. A conta se faz renda por renda.
Manter o green card morando fora é seguro para a imigração?
Esta parte é de direito de imigração, fora da minha área. A decisão passa por um advogado de imigração, e registro aqui só o que toca o lado fiscal.
Pela regra de imigração (8 CFR §211.1(a)(2)), depois de mais de um ano fora sem autorização de reentrada, o cartão em regra deixa de servir como documento de entrada, e o caminho passa a ser um visto de residente que retorna. O status pode, portanto, estar frágil para a imigração e intacto para o IRS. Há ainda um nó entre os dois sistemas: declarar-se não residente ao IRS pode ser lido pela imigração como sinal de abandono, de modo que quem quer preservar o cartão precisa declarar como residente. O inverso também pesa, porque a exclusão por presença física registra, na própria declaração, que a pessoa vive fora.
Quanto custa deixar para decidir depois?
[IRS] O tempo corre contra quem guarda o cartão. Quem teve o status de residente permanente em pelo menos 8 dos últimos 15 anos fiscais é long-term resident (IRC §877(e)(2)), e a saída dessa pessoa é tratada como expatriação. Os anos com o cartão na gaveta entram na contagem.
[IRS] Na expatriação, o contribuinte entrega o Form 8854 e certifica que cumpriu as obrigações fiscais americanas dos cinco anos anteriores. Quem não consegue certificar vira covered expatriate, ainda que o patrimônio seja modesto, e é tributado como se tivesse vendido todos os seus bens na véspera da saída, acima de uma faixa de exclusão. Foi o que ocorreu no segundo caso Topsnik (146 T.C. 1, de 2016): ele nunca entregou o Form 8854.
[IRS] A consequência é prática. Quem pretende devolver o green card um dia precisa chegar a esse dia com as declarações em ordem, e cada ano sem declarar encarece a saída. Há caminho para regularizar, descrito no artigo sobre contas no Brasil nunca declaradas ao IRS.
Perguntas frequentes
Green card vencido ainda obriga a declarar?
[IRS] Sim. O cartão é o documento. O que conta para o IRS é o status de residente permanente, que continua até a renúncia formal ou uma decisão administrativa ou judicial (Treas. Reg. §301.7701(b)-1(b)).
Não tenho renda nos Estados Unidos. Preciso declarar?
[IRS] Em regra, sim. O que conta é a renda bruta mundial, e a renda brasileira entra na soma. [RFB] A mesma renda é declarada à Receita, porque você é residente no Brasil.
Como se devolve o green card?
[IRS] Pela entrega do Form I-407 ao USCIS, que não cobra taxa e informa ao IRS o nome e a data de quem entrega. Para o fisco, o status termina na data do protocolo. O endereço de envio muda: confira a página oficial do formulário antes de enviar. Antes de entregar, verifique a regra dos 8 anos e as suas declarações, e fale com um advogado de imigração, porque a devolução não se desfaz com facilidade.
Nunca declarei desde que voltei. Tem solução?
[IRS] Em muitos casos, sim. O Streamlined Foreign Offshore Procedures aceita o residente permanente que, em pelo menos um dos três últimos anos, não teve moradia nos Estados Unidos e passou 330 dias inteiros fora. O programa pede as declarações dos três últimos anos, em atraso ou retificadoras, os FBARs dos seis últimos, o pagamento do imposto e dos juros e uma certificação de que a falha não foi intencional (Form 14653). Cumpridos os requisitos, não há multa. A certificação é o ponto sensível e depende dos fatos de cada caso.
Atualizado em outubro de 2026. Regras vigentes em 2026; os limites de obrigatoriedade citados são do ano-base de 2025.
O que fazer agora
- Confirme o seu status. [IRS] Localize a data de concessão do green card e verifique se houve Form I-407 ou decisão formal de abandono. Sem isso, você é US person.
- Conte os anos. [IRS] Some os anos-calendário em que teve o status, inclusive os de moradia no Brasil. Perto de oito, a decisão ganha prazo.
- Levante o que ficou sem declarar, nos dois países. [IRS] Form 1040 e FBAR de cada ano. [RFB] Declaração de ajuste e bens no exterior desde a chegada.
- Só então decida entre manter e devolver. O lado migratório é do advogado de imigração. O lado fiscal precisa estar em dia nos dois cenários.
Do lado americano, o trabalho é de tax preparation, conduzido por Enrolled Agent. Do lado brasileiro, é contabilidade, com registro no CRC.
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Conteúdo educacional — não constitui consultoria, recomendação ou parecer. Não substitui a consulta ao profissional licenciado adequado ao seu caso (contador, advogado, corretor; nos EUA, CPA/EA) antes de agir. Exemplos são ilustrativos, não orientação personalizada. Verifique a legislação e as alíquotas vigentes.
