Atualizado em outubro de 2026 · regras vigentes em 2026
Você se mudou para a Flórida, manteve a empresa no Brasil e continua atendendo os mesmos clientes, agora da mesa de casa em Orlando. As notas saem pelo CNPJ, o dinheiro entra na conta da empresa em reais, o contador brasileiro fecha o mês. Para a Receita Federal, nada mudou. A pergunta que quase ninguém faz é a outra: o que o IRS, o fisco federal americano, enxerga nesse arranjo?
A resposta curta: na renda de serviço, quem decide a tributação é o lugar onde o trabalho é feito, não o país da empresa que emite a nota. Quem trabalha de dentro dos Estados Unidos cria duas obrigações americanas ao mesmo tempo, uma da empresa brasileira e outra da pessoa. Este artigo é o par de outro que já publiquei, sobre quem mora no Brasil e opera por uma LLC americana. O caminho aqui é o inverso; a régua é a mesma.
A empresa é brasileira. Por que o IRS teria algo a ver com isso?
[IRS] O Internal Revenue Code (IRC), a lei tributária federal americana, define a origem da renda de serviço pelo local da execução. Serviço prestado nos Estados Unidos é renda de fonte americana (IRC §861(a)(3)); prestado fora, é de fonte estrangeira (§862(a)(3)). O país do cliente, a moeda do pagamento e o país onde a empresa foi aberta não entram na regra.
[IRS] O passo seguinte está no §864(b): prestar serviços pessoais nos Estados Unidos, em qualquer momento do ano, é ter trade or business americano, ou seja, atividade empresarial em solo americano. Existe uma exceção de pequeno valor (até 90 dias no ano e até US$ 3.000 de remuneração), mas ela vale para a pessoa física não residente a serviço de empregador estrangeiro. Para a empresa estrangeira não há valor mínimo.
[IRS] Também não há tratado para amortecer: Brasil e Estados Unidos não têm acordo de imposto de renda, de modo que vale a lei interna americana, sem atenuação. É a mesma régua do caso espelhado, que tratei em Onde você senta decide o imposto — não onde está o EIN da sua LLC: lá, a LLC não protege quem trabalha do Brasil; aqui, a empresa brasileira não protege quem trabalha dos Estados Unidos.
O que a empresa passa a dever nos EUA?
[IRS] A empresa estrangeira com atividade nos Estados Unidos entrega o Form 1120-F, a declaração de imposto de renda da corporação estrangeira, e paga o imposto corporativo federal de 21% sobre o lucro ligado a essa atividade (IRC §§882 e 11(b)).
[IRS] A armadilha está no prazo. O §882(c)(2) só reconhece deduções e créditos a quem entrega a declaração, e o regulamento (Treas. Reg. §1.882-4(a)(3)(i)) fixa o limite, em regra, em 18 meses depois do vencimento. Passado esse prazo, o IRS tributa a receita bruta: salários, aluguel e impostos pagos deixam de abater.
[IRS] Um exemplo, só para dar a ordem de grandeza, supondo todo o trabalho feito dos Estados Unidos: receita de US$ 200.000 no ano, despesas de US$ 120.000, lucro de US$ 80.000. Com a declaração no prazo, 21% sobre US$ 80.000 são US$ 16.800. Sem ela, 21% sobre US$ 200.000 são US$ 42.000, mais da metade do lucro. Foi esse o desfecho de Adams Challenge (UK) Ltd. v. Commissioner, 156 T.C. No. 2 (2021), em que o Tax Court, o tribunal tributário federal, negou deduções e créditos a uma empresa britânica que só declarou depois de o IRS ter preparado as declarações no lugar dela.
[IRS] Dois complementos. O 21% não é a conta inteira: o §884 soma um imposto de 30% sobre o lucro da atividade americana que não fica reinvestido nos Estados Unidos (branch profits tax). No exemplo acima, ele viria por cima dos US$ 16.800 se o lucro não ficasse reinvestido nos Estados Unidos. E quem tem dúvida se a atividade chega a ser americana pode entregar, no prazo, a declaração protetiva (protective return), só para preservar o direito às deduções.
E eu, pessoa física?
[IRS] Quem vira residente fiscal americano, por cidadania, green card ou teste de presença substancial, passa a declarar ao IRS a renda do mundo inteiro, no Form 1040. Pró-labore e dividendos da empresa brasileira entram ali. A data em que isso começa está em Residência fiscal nos EUA: o dia em que você vira residente para o IRS.
[IRS] O título deste artigo não é força de expressão. Pelo acordo FATCA entre os dois países (Decreto nº 8.506/2015), os bancos brasileiros informam à Receita Federal as contas de quem identificam como pessoa americana, o que inclui o residente fiscal, e a Receita repassa os dados ao IRS. O que chega por esse canal são as contas em seu nome e, se a empresa viver de renda passiva (aluguéis, aplicações), também a dela; as notas fiscais não chegam. Mas a conta pessoal que recebe pró-labore e dividendos aponta o caminho. Os detalhes estão em O que a Receita sabe da sua conta nos EUA em 2026 — e o que o IRS sabe da sua conta no Brasil.
[IRS] A empresa brasileira, por sua vez, passa a ser uma empresa estrangeira com sócio americano, e quem tem o controle informa isso todo ano no Form 5471, anexo à própria declaração. A multa por não entregar é de US$ 10.000 por formulário, por ano, mesmo sem imposto devido. Se o IRS notificar e o formulário não vier em 90 dias, somam-se US$ 10.000 a cada 30 dias, até US$ 50.000: US$ 60.000 no total (IRC §6038(b)). Quem é obrigado e o que o formulário pede estão em Form 5471: você se mudou para os EUA e a empresa ficou no Brasil — como o IRS enxerga isso. Um ponto que confunde: o Form 1120-F é da empresa e o Form 5471 é seu. Entregar um não cumpre o outro.
O IRS pode cobrar essa multa sem ir à Justiça?
[IRS] Foi a pergunta que ocupou os tribunais nos últimos três anos. Em 2023, em Farhy v. Commissioner (160 T.C. 399), o Tax Court decidiu que o IRS não tinha autorização legal para lançar por conta própria a multa do Form 5471: teria de processar o contribuinte na Justiça para cobrá-la. Muita gente leu ali o fim da multa.
[IRS] Em maio de 2024, o tribunal federal de apelações de Washington (D.C. Circuit) reverteu a decisão (100 F.4th 223). O Tax Court não cedeu: em novembro de 2024, em Mukhi v. Commissioner (163 T.C. 150), manteve sua posição por 16 votos a 1 para os casos de fora de Washington. Em 27 de fevereiro de 2026, o tribunal de apelações com sede em Nova York (2º Circuito) julgou Safdieh v. Commissioner (169 F.4th 102) e também deu razão ao IRS. Em setembro, a Suprema Corte deu ao contribuinte prazo até 23 de novembro de 2026 para recorrer.
[IRS] O retrato até setembro de 2026: dois tribunais de apelação decidiram, e os dois a favor do IRS. Nos demais a questão segue aberta, inclusive no 11º Circuito, que cobre a Flórida. Estavam em jogo US$ 50.000 em Safdieh e US$ 120.000 em Mukhi. E repare no que se discute: a via da cobrança, se administrativa ou judicial. Em nenhum desses casos a multa deixou de existir.
Se eu não fizer nada, prescreve?
[RFB] No Brasil, o tempo corre mesmo para quem errou. O Código Tributário Nacional dá à Receita Federal cinco anos para lançar o imposto, contados do fato gerador quando houve declaração e pagamento (art. 150, §4º) ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (art. 173, I). Dolo, fraude ou simulação afastam a primeira contagem, não a segunda; desde setembro de 2026 isso está escrito no próprio Código (art. 150, §5º, incluído pela Lei Complementar nº 236/2026).
[IRS] Nos Estados Unidos, a regra é outra. Pelo IRC §6501(c)(8), enquanto a informação do Form 5471 não é entregue, o prazo do IRS para lançar imposto não começa a correr, e fica aberta a declaração inteira daquele ano, não só a parte da empresa. Quem comprova causa razoável (reasonable cause) limita o efeito aos itens do formulário.
No Brasil, o relógio anda sozinho. Nos Estados Unidos, sem o formulário, ele nunca foi ligado.
Dá para arrumar a estrutura?
[IRS] Dá, e nenhuma saída é gratuita. A primeira é separar o trabalho: o que você executa dos Estados Unidos passa a ser faturado por uma estrutura americana, e a empresa brasileira fica com o que a equipe executa no Brasil. Só funciona se o trabalho de fato mudar de lugar, não apenas o papel.
[IRS] A segunda é a eleição de classificação (check-the-box, Form 8832). A Ltda, que o IRS trata como corporation por padrão, pode pedir para ser tratada como transparente. Saem o Form 1120-F e o Form 5471; entram, para o sócio único, o Form 8858, o lucro tributado direto na sua declaração e a self-employment tax, a contribuição previdenciária americana do autônomo. A troca é tratada como liquidação da empresa para fins americanos, o que pode gerar imposto na largada, e a eleição retroage no máximo 75 dias (Treas. Reg. §301.7701-3).
Perguntas frequentes
Meus clientes são brasileiros e pagam em reais. Isso muda alguma coisa?
[IRS] Não. A fonte da renda de serviço é o lugar onde o trabalho é executado. Nacionalidade do cliente, moeda e país do pagamento não entram na regra.
Passo parte do ano trabalhando do Brasil. Como fica?
[IRS] A renda se divide pelo critério que melhor retrate onde o trabalho foi feito; em muitos casos, a divisão pelo tempo trabalhado em cada país é aceita (Treas. Reg. §1.861-4(b)). Para a empresa, só a parte americana vai ao Form 1120-F; para você, residente, tudo vai ao Form 1040. Guarde o calendário de viagens: é a sua prova.
E no Brasil, o que muda para a empresa?
[RFB] Dois avisos, porque o assunto pede artigo próprio. Sócio domiciliado no exterior tira a empresa do Simples Nacional (LC 123/2006). E o dividendo remetido a quem mora fora sofre retenção de 10% desde 2026, como detalhei em Dividendos da sua empresa no Brasil para você, sócio nos EUA: o IRRF de 10% e o que realmente vira crédito.
O que fazer agora
- Monte o calendário. Desde quando você é residente fiscal americano e quantos dias trabalhou de cada país, ano a ano.
- Levante o faturamento da empresa nesses anos e quanto dele veio de trabalho feito de dentro dos Estados Unidos.
- Liste o que já foi entregue ao IRS: Form 1040 com a renda do Brasil, Form 5471, Form 1120-F.
- Olhe primeiro o prazo de 18 meses do Form 1120-F. É o único que, vencido, troca lucro por receita bruta.
- Só então decida a estrutura: manter, separar o trabalho ou eleger a classificação.
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Conteúdo educacional — não constitui consultoria, recomendação ou parecer. Não substitui a consulta ao profissional licenciado adequado ao seu caso (contador, advogado, corretor; nos EUA, CPA/EA) antes de agir. Exemplos são ilustrativos, não orientação personalizada. Verifique a legislação e as alíquotas vigentes.
